Suicídio é crime?
Não, tentar o suicídio não é crime no Brasil. Inclusive, desconhecemos onde o seja.
Em Direito Penal existe, dentre tantos, o chamado "princípio da alteridade"[1]. A alteridade como princípio significa que apenas as condutas que ataquem valores ou bens de outras pessoas (não os seus próprios) é que podem ser criminalizadas (tornarem-se crimes). Em Filosofia, "alter" se refere ao outro, a um terceiro, àquilo que é do próximo (daí "alteridade").
Então, não se poderia punir alguém por tentar tirar um bem que é seu (a sua própria vida).
Além desta questão técnica, imagine o quão bizarro seria: o sujeito já está querendo se matar, tenta o suicídio e não consegue, vem o Estado e piora sua situação (psicológica e/ou psiquiátrica), prendendo-o. Não faria qualquer sentido, a pena não estaria cumprindo nenhuma de suas funções sociais (prevenir o crime). Seria como querer punir o sujeito por estar "furtando" a própria bolsa.
A pergunta sobre o suicídio é comum, pois temos uma previsão no Código Penal que trata do crime de auxílio ao suicídio. Isso sim é crime. É o caso de João, sabendo que Roberto quer se matar, empresta-lhe sua arma para alcançar este fim. Ou mesmo o caso de João induzir (criar a vontade) ou instigar (reforçar uma vontade já existente) Roberto a se matar.
É o que diz o art.122 do Código:
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Neste caso, claramente, uma pessoa está atentando contra um bem (a vida) de um terceiro, de outra pessoa, não à sua própria, logo, há crime.
NOTAS:
[1] Colocamos entre aspas propositalmente, uma vez que temos críticas a este ser, de fato, um princípio ou uma consequência advinda da intervenção mínima. Este, sim, é um princípio de Direito Penal, que prega que devemos utiliza-lo minimamente, deixando para outros ramos do Direito serem a primeira solução a se buscar.