O que é a "cifra negra" da criminalidade?

12/07/2021

Cifra negra corresponde ao número de crimes praticados que não são formalizados como tais, não entram nas estatísticas oficiais.

Basta ao leitor imaginar a enorme quantidade de atos que presenciou, ou mesmo que "ouviu dizer", e que não tiveram qualquer procedimento criminal instaurado. Imagine que cada pessoa tenha também presenciado ou escutado falar de casos assim. Estamos diante, no mínimo, de uma progressão geométrica.

Augusto Thompson trouxe de forma didática as razões por que isso pode ocorrer. Segundo o autor brasileiro, para que o agente seja tido como criminoso, em sentido formal (ou seja, entrou nas estatísticas oficiais, do Estado), é necessário que passe pelas seguintes fases de "procedimento": a) ser o fato relatado à polícia; b) se relatado, ser registrado; c) se registrado, ser investigado; d) se investigado, gerar um inquérito; e) se existente o inquérito, dar origem a uma denúncia por parte do promotor; f) se denunciado, redundar em condenação pelo juiz; g) se, havendo condenação e expedido o consequente mandado de prisão, o sujeito cumpre a execução da pena.

Sendo assim, "apenas ínfima parcela dos crimes perpetrados chega a receber apenação, sendo que destes tão-somente uma minoria leva os autores ao cárcere", relata o criminalista. 

A mero título ilustrativo, o autor traz alguns desses dados para comprovação fática: "Em Nova Iorque, por exemplo, ocorrem pelo menos duas vezes mais infrações penais do que as que são objeto de relato. Em Filadélfia, cinco. Na Alemanha, em termos de aborto, a relação é de 500 para um; em matéria de crimes sexuais, de 10 para um; no que toca a homicídios, entre três ou seis para um; e no caso dos crimes contra o patrimônio, de oito a dez para cada um. Na Inglaterra, as mais modestas estimativas indicam que o total dos delitos praticados deve ser superior a quatro milhões, sendo certo que apenas metade chega ao conhecimento das autoridades". Com a experiência prática do autor, o mesmo estima que, no Brasil, um mínimo de 2/3 das condutas criminosas sequer chegam à ciência da polícia.

Faz o autor uma veemente crítica ao estereótipo imposto àqueles que chegam ao ponto final do referido procedimento: o cárcere. É-lhes colocada a "etiqueta" de criminoso quando, em verdade, todos nós também o somos, já que múltiplas e sempre variadas ações são tidas como criminosas: comprar produtos contrabandeados; fornecer ou usar atestado médico sem uma verdadeira existência de qualquer doença; assinar lista de presença de aula em nome de qualquer colega ausente e receber cheques sem fundo como garantia de dívida são apenas alguns exemplos trazidos pelo autor.

O Direito Penal, assim, é responsável por uma cifra negra imensurável empiricamente. Quantos atos criminosos são resolvidos entre autor e vítima por uma questão até mesmo de celeridade? Quantas vítimas deixam de dar a notícia de um crime por medo ou por achar que "não vale a pena perder tanto tempo"? Quantos inquéritos policiais são deixados de lado pela polícia até mesmo para não se questionar - mais ainda - o bom funcionamento e a boa competência desta Instituição? Enfim, "quantas vezes cada uma das pessoas já praticou (polo ativo) ou foi vítima (polo passivo), ou de alguma forma tomou conhecimento (polo neutro) de delitos que não chegaram a ser relatados à polícia"? São questões sem viabilidade de respostas exatas.

Depois da exposição de uma grande quantidade das suas causas e consequências, chega Thompson (usando de estudos de Radznowicz) à seguinte conclusão quanto à cifra negra: "a) representa a substância do crime, enquanto as estatísticas oficiais são tão-somente sua sombra; b) torna extremamente difícil descobrir os verdadeiros caminhos e composição da criminalidade; c) restringe e distorce nosso conhecimento a respeito dos criminosos; d) as atitudes da sociedade com relação ao crime e à punição são inevitavelmente irrealistas; e) impõe-se como o maior fator no enfraquecimento de qualquer efeito intimidativo que a punição ou o tratamento dos criminosos pudesse ter; f) provavelmente, o sistema não tem o menor interesse em tentar diminuir a cifra negra, pois a polícia, os promotores, o Judiciário e os estabelecimentos prisionais sucumbiriam se tivessem que lidar com todos os que, realmente, praticam infrações penais".

Há que se ter, portanto, muito cuidado com julgamentos ao próximo, especialmente com aqueles que foram pinçados a dedo pelo sistema criminal. Em outras palavras: entre "ser criminoso" e "ser descoberto pelo sistema penal" há um abismo enorme.

BIBLIOGRAFIA:

RADZINOWICZ, Leon; KING, Joan. The Growth of Crime. London: Hamish Hamilton Ltd., 1977. Apud THOMPSON, 1998.

THOMPSON, Augusto. Quem são os criminosos? O crime e o criminoso - entes políticos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1998.