E se participo de um grupo de "zap" e um sujeito compartilha cenas pornográficas de um menor de idade? Quem responde?
Especialmente entre o público masculino, é comum que muitos participem de grupos de whatsapp preponderantemente voltados para compartilhamento de pornografia. Grupos de faculdade são líderes neste tema.
Suponha que, dentre a pornografia compartilhada, haja um arquivo que "apenas" simule (por montagem) a participação de uma criança ou adolescente numa cena de sexo. O primeiro ponto é saber: há crime? Qual?
Sim, há crime, e está previsto especificamente no art. 241-C do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente): Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo.
Veja que basta uma montagem para se ter o crime, basta uma simulação. Ou seja, nenhuma criança ou adolescente está, efetivamente, participando de algo, mas, ainda assim, há o crime. Isso porque a lei protege aí a "coletividade infância", que vai muito além da necessidade de contatos físicos com os infantes.
Ora, se até mesmo uma montagem é criminosa, quanto mais se a cena envolver, de fato e realmente, uma criança ou adolescente. Aí o autor poderá responder por diversos crimes, a depender de sua conduta. Crimes estes que vão do art. 240 aos seguintes do ECA.
E se a cena envolve realmente uma criança ou adolescente, e o vídeo ou imagem é compartilhado pelo whatsapp, qual o crime? Neste caso, teremos especificamente o art.241-A do ECA: Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográficaenvolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Muito bem, este é o crime de quem compartilhou. Mas e você que "apenas" recebeu o vídeo e nada fez? Pratica algo? Em Direito Penal não se pode ter fórmulas abstratas que digam "se o sujeito fez isso, responde por aquilo", pois há muitas possibilidades de exclusão do crime e da culpa do indivíduo, logo, tudo dependerá do caso concreto. Claro que o juiz deverá analisar a culpa do sujeito em cada caso. Contudo, em princípio, podemos afirmar sim que você estará ao menos sujeito a responder pelo crime do art. 241-B do ECA, em destaque:
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Se a foto ou vídeo foi para um grupo que você participa, então, este arquivo está no seu celular sim, está ali armazenado. Você possui este vídeo, logo, comete o crime do art. 241-B. Se a cena era uma montagem você também irá responder, mas pelo art. 241-C, em seu parágrafo único, acima citado.
Em tempos de digitalização da vida, há que se
tomar muito cuidado para não se perder uma de nossas mais belas qualidades: a
empatia pelo próximo, neste caso, a nossa empatia pelas crianças.