A "Zona do Crime" e a Lei do Mais Forte

25/11/2021

Autor: Marcel Figueiredo Gonçalves.

Categoria: resenha.

Local de publicação: Revista Liberdades - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (v. 03, p. 144-150, 2010).


Um automóvel de luxo com o vidro tão escurecido que não se pode ver o que por dentro dele se passa. O reflexo que traz, como um espelho fiel à realidade, é o de mansões com jardins que lembram pinturas. Esse é o condomínio mexicano de luxo chamado La Zona, título original do filme "Zona do Crime". Dirigido por Rodrigo Plá, o filme foi vencedor do prêmio FIPRESCI da Crítica Internacional do Festival de Cinema de Toronto (2007), do prêmio Luigi De Laurentiis do Festival de Veneza (2007) e, também, dos prêmios de melhor direção e fotografia do Festival de Cartagena (2008).

A intenção do diretor é clara e assumida do início ao fim do drama, qual seja, a de escancarar os problemas sociais nos quais estamos todos mergulhados: a bipolaridade entre ricos e pobres, o egoísmo e o individualismo de uma sociedade altamente complexa, o descaso para com os problemas sociais nossos, a desconfiança e o descrédito nas instituições públicas, a corrupção e o mau funcionamento das mesmas e, dentre tantas outras questões, o risco de se fazer injustiça com as próprias mãos. Os problemas nos são passados com tanta clareza e realismo que uma reflexão - ainda que breve - torna-se obrigatória.

Começa-se com um dos protagonistas principais do enredo, que é Miguel, 16 anos, representante da faceta da pobreza e exclusão social. Numa noite chuvosa, distraindo-se com sua namorada e dois amigos dentro de um ônibus estacionado, percebe ele a queda de um "outdoor" sobre a muralha do condomínio. Aproveitando-se do defeito causado nas câmeras de segurança privada, entram os rapazes para furtarem um dos casarões.

No interior da residência muito bem decorada, naquele momento escura, começam a furtar objetos valiosos, principalmente jóias. A escuridão é interrompida pelo acender de um abajur. É Mercedes, proprietária do imóvel, vestida com seu roupão branco, que lhes aponta uma arma: "soltem tudo, tudo!". Miguel, por trás da mulher, acerta-lhe a cabeça com uma bengala, sangra muito. Soa-se o alarme, saem todos correndo. Os dois amigos de Miguel são mortos na troca de tiros com os vizinhos, mas ele continua vivo. Corre, mas não foge. Não foge porque os muros que cercam La Zona são realmente altos, protegidos com arames farpados, cercas elétricas e câmeras, o que já demonstra uma realidade claramente vivida nos tempos atuais: a busca por segurança.

Quando os homens se vêem com uma sempre evoluída qualidade de vida, há como que uma natural tendência em se repugnar a insegurança, a incerteza, os riscos. O desejo por segurança máxima é unânime nas sociedades ocidentais[1]. Tal afirmativa pode ser constatada com o que se denomina "segurança civil", referente àquela contratada por um grupo de cidadãos particulares, como muito observado nos Estados Unidos da América e Grã-Bretanha, com seus "neighborhood watch", dirigidos à vigilância de furtos e crimes "menores". Percebe-se até mesmo a contratação de segurança privada por parte de Estados nacionais: na província de Santa Fé, na República Argentina, existem, por exemplo, 72 edifícios públicos custodiados por segurança privada, isto é, o próprio Estado, teoricamente detentor do poder legítimo do uso da força e da violência (monopólio da segurança pública), se vê contratando segurança privada para si[2].

Não obstante, no contexto do filme, o serviço de coleta de lixo ainda é público. E é exatamente no interior de um caminhão de lixo onde são encontrados os corpos dos dois amigos de Miguel, dando-se materialidade à investigação e aumentando-se a suspeita de homicídio cometido por algum morador do condomínio. Facilitando ainda mais as diligências, a Sra. Estévez e Carolina, respectivamente mãe e namorada de Miguel, vão à polícia dar a notícia do seu desaparecimento. Em resumo, há claras evidências da ocorrência de duas mortes e do desaparecimento do jovem de 16 anos. Contudo, sabido é que "desaparecido" ele não está. Está, sim, entregue à vontade dos moradores de La Zona, vontade essa de voltar aos tempos de vingança, vontade de se fazer justiça pelas próprias mãos.

Um daqueles moradores com o intuito vingativo é Gerardo. Sua aparência é a da raça indígena, como o é também a de muitos nascidos na América Latina. Contra ele, contudo, não havia qualquer preconceito. Esse, em considerável número, é fruto de questões sociais, não raciais. Quando Gerardo se depara com o policial inspetor, aparentemente íntegro nas questões de caráter, é questionado sobre os tiros que alguém disse ter ouvido na noite do furto[3]. "Os tiros devem ter sido disparados do outro lado do muro, como sempre", disse Gerardo. E, não raramente, quem "está do outro lado do muro" possui características físicas e sociais pré-definidas, embutidas na mentalidade da sociedade como uma opinião equivocada sobre a real criminalidade lesiva ao seio social. E aí está outro ponto por nós percebido: no desenrolar da investigação policial e das respectivas descobertas, vê-se um total desprezo de todos os envolvidos pelos menos afortunados. Percebe-se uma diferenciação no tratamento para com os ricos e pobres. Isso pode ser notado, especialmente, na atenção respeitosa dada pela polícia aos moradores do condomínio e, por outro lado, no espancamento e descaso dessa mesma polícia para com a mãe e namorada de Miguel.

Além disso, por parte de diversos moradores das mansões, percebe-se toda uma concentração de esforços para não se ver o problema alheio. Uma sociedade de sujeitos egoístas e individualistas. Há, na sociedade contemporânea, como que a perda pela noção de deveres e uma ampliação desmedida referente ao direito individual. O único dever que tem o indivíduo é para consigo mesmo, enquanto que os deveres para com o próximo se banalizam em função dos interesses, benefícios e prazeres próprios. Os deveres, a solidariedade e a responsabilidade são questões a serem postergadas no tempo frente às constantes reafirmações de direitos que cada qual sente possuir[4]. Baseando-se em estudos de Elías Canetti (Masa y Poder), Norma López Suárez descreve as reações de um grupo frente uma situação específica de perigo, o que pode demonstrar uma das formas causais para o surgimento do individualismo numa sociedade insegura. Quando se está nessa situação, um incêndio, por exemplo, o medo comum, em princípio, fará com que os indivíduos tentem se salvar unidos, como os animais irracionais. Mas se o terror de massa persiste e os espaços de fuga são estreitos, cada um dos indivíduos tentará sair do local ameaçado. Assim, lutará contra aqueles que com ele convivem, e esses, por sua vez, se tornarão tão hostis que, o sentido de vida coletiva que antes prevalecia e os unia se verá trocado por um "primeiro eu", até se chegar a uma situação em que a ação para o bem comum será nula[5].

Preconceitos enraizados, sentimento de poder e superioridade, vingança privada e descrédito nas instituições públicas são todos fatores que desencadeiam a ação do drama, isto é, a perseguição ao "assassino" Miguel, dentro do condomínio privado La Zona. De uma forma ou outra, a lei é dos que ali moram, os ricos. Afinal de contas, se possuem uma vida fantasiosa (individualismo) paralela a toda realidade da vida, por que haveriam de ter as mesmas leis que o "povo comum"? "Não vamos perder todos os direitos por um acidente idiota", são as palavras de Gerardo, na reunião do condomínio que decidiu pela perseguição e não pela entrega de Miguel ao Estado. O "acidente idiota" a que se refere Gerardo é a morte de dois seres humanos.

Do mesmo lado social, contudo, com a índole e caráter daquilo que se entende por "bondade", está Alejandro, representante principal da faceta rica da sociedade. Em meio à trama da perseguição, mas despretensiosamente, Alejandro encontra Miguel no porão de sua casa. Resistente em ter relações amigáveis com o suposto assassino, não lhe trata com confiança no início da relação. Está absolutamente contaminado com toda aquela imagem existente quanto a "quem são os criminosos[6]".

Entretanto, ao começar a ouvir Miguel, Alejandro começa a entender suas razões e a verdade do caso, derrubando suas barreiras pessoais como se toda a muralha do condomínio viesse abaixo. Tudo o que separava aqueles dois mundos agora já não existe, em virtude de uma única questão: o ouvir a subjetividade do outro. Quando do contato de duas pessoas, o que se veste, o que se come, a língua que se fala, os lugares onde se vive e se freqüenta vão dando lugar - mas não como uma fórmula indefectível - a um "simples e complexo" ponto comum: o ser humano.

Miguel, contudo, fora descoberto pelo pai de Alejandro. Ao sair com o menino imobilizado, atrai os moradores de La Zona. Pede para que todos se acalmem, mas o pedido é ignorado. Não se controlam em seus instintos primitivos de "justiça" e vingança e começam o linchamento. As pancadas em Miguel são ouvidas até que chegue sua morte. Covardia, crueldade e sangramento.

Enquanto a poça de sangue de Miguel se seca ao asfalto, a vida mesquinha e egoísta dos condôminos volta à normalidade. Alejandro, uma exceção que ali reside. Não fosse a sua consciência humanitária, o destino de Miguel teria sido o mesmo que o de seus amigos: ser "enterrado" num saco de lixo e, dali, recolhido para o aterro. Afinal, numa sociedade onde só existe quem consome ("consumo, logo existo"), Miguel não existia[7]. Em nosso entendimento, o "ter" esteve presente na história da Humanidade como característica do próprio "ser", como característica humana de apego às coisas e ao meio onde se vive. Contudo, o que se critica é a ideologia consumista, especial e nitidamente vivida nos tempos contemporâneos, de que só se pode "ser" na medida em que se observa o "ter", como se fossem questões inseparáveis e dependentes uma da outra.

Em sentido próximo, as conclusões de María de Lourdes Souza relatam que "o grande paradoxo da nossa modernidade reside em que o seu horizonte de sentido fora concebido essencialmente como a liberação dos vínculos de dependência pessoal, das hierarquias e dos poderes absolutos. Para fazer frente a tais desígnios, se levantou, por um lado, a bandeira dos valores e direitos dos indivíduos, de sua igualdade e autodeterminação, e, por outro, se consagrou a vinculação social dos indivíduos como cidadãos no contexto de uma comunidade política. Mas, não obstante, a mercantilização generalizada das relações entre os indivíduos, a construção de um imenso aparato neutralizador e destruidor de todo o vínculo de solidariedade pessoal e vinculação pessoal, foi o preço pago pela contraditória genética e também pelo equivocado desenvolvimento destes pressupostos[8]".

E, por mais paradoxal ainda que possa parecer, é com o crescimento econômico mundial (mas não com a falta de crescimento), que se tem observado outro grave problema sócio-econômico, o desemprego. O chamado setor de ponta, representado pelo segmento nobre das empresas multinacionais emprega, por exemplo, no terceiro mundo, cerca de 12 milhões de pessoas. Considerando que a população ativa do Terceiro Mundo beira os 2,2 bilhões de pessoas e que aqueles 12 milhões de empregos diretos (segundo relatório da OIT) geram mais 12 indiretos, ficamos na esteira de 1% do emprego. Abaixo desse setor está o do emprego precário, que constitui, basicamente, numa quase desumanização do emprego, isto é, empresas de ponta contratam, por salários ínfimos, mão-de-obra do Terceiro Mundo. Utilizam-se da terceirização de suas empresas e captam as vantagens de cada nação (por trabalharem no espaço global) para o investimento próprio, tornando-se quase que imbatíveis no ramo[9]. "O produto chega a preços que desestruturam os sistemas produtivos da Argentina, do Brasil e de tantos outros. E o emprego que a Nike gera na Indonésia vai se traduzir em termos práticos em desemprego em Franca, SP, e em outras cidades do Terceiro Mundo[10]". Como conseqüência, observa-se uma redução do espaço do emprego formal em favor do informal, chegando países a terem 50% de emprego neste setor. Abaixo do setor informal, está o ilegal. Esse último "envolve desde a produção de coca nos campos da Colômbia, até a pirataria de software, contrabando, falsificação de griffes, distribuição de crack, desmanche de automóveis roubados, prostituição infantil, venda de órgãos para transplante, garimpo com mercúrio, comércio de animais em extinção, desmatamento clandestino e assim por diante. Os 420 automóveis roubados diariamente no município de São Paulo representam um produto da ordem de 700 milhões de dólares por ano, envolvendo interesses de policiais, de funcionários de registros de automóveis, de vendedores de autopeças, de seguradoras e assim por diante. Ver este setor como um setor "marginal" é não entender que se trata do crescimento explosivo de um setor econômico que é o resultado direto do fechamento de alternativas[11]". Não há mais, portanto, porque se pensar em "paradoxo", mas sim em lógica de mercado.

Há também, além daquela, a lógica do "Estado ausente". Desprovido de qualquer ideologia política, assim como nós, José de Faria Costa traz a noção do período de "menos Estado" vivida contemporaneamente: menos Estado social, menos Estado intervencionista e, no caminho oposto, há outra faceta inquestionável, a do Estado punitivo. "Abandonam-se as funções de Estado que nos interessam e exaltam-se aquelas que nos vão de afeição". Prega-se a ideologia de que não há saída para a sociedade contemporânea a não ser a de se apoiar num Estado punitivo e que, se assim não fizermos, perderemos uma guerra para o mal[12].

Em conclusão, a ficção trazida por Rodrigo Plá nos convida não para mais complacências para se aceitar aquilo que tanto se tem dito: "é um caminho sem volta" ou "não sejamos utópicos em querermos mudar o imutável". Sabido é que questões sociais, por si, não são causadoras da criminalidade. Mas ignorar que são essas questões - senão as principais - determinantes para o crescimento das taxas de criminalidade, seria o mesmo que "dar as costas" para os nossos semelhantes, melhor dizendo, seria o mesmo que construir muralhas - como em La Zona - que impedem a visão da alteridade.

Numa sociedade de políticos fantoches da economia, de cidadãos condizentes ao poder exclusivo do "ter" e não do "ser", torna-se difícil fazer uma distinção da atual época daquela em que vigia a chamada "lei do mais forte". Difícil fica saber se há qualquer distinção essencial quando a "lei da Economia" faz, no mínimo, relativizar-se a "lei do Direito". Afinal de contas, "marginal" era Miguel ou esse é um termo técnico-econômico usado para camuflar o esmagamento dos governantes sobre os governados? Excelente filme, triste realidade.

BIBLIOGRAFIA:

DOWBOR, Ladislau. Globalização e tendências institucionais. In: DOWBOR, Ladislau; IANNI, Octavio; RESENDE, Paulo-Edgar A. (Org.) Desafios da globalização. 5. ed. Petrópolis: Vozes, 2003.

FARIA COSTA, José Francisco de. A criminalidade em um mundo globalizado: ou plaidoyer por um direito penal não-securitário. InDireito penal especial, processo penal e direitos fundamentais: visão Luso-Brasileira. FARIA COSTA, José Francisco de; SILVA, Marco Antonio Marques da (coord.). São Paulo: Quartier Latin, 2006.

SAGARDUY, Ramiro. Seguridad: la inseguridad y la subjetividad. Actas de las jornadas del graduat en criminología y politica criminal. 2000 y 2001. Ed. Universitat de Barcelona.

SOUZA, Maria de Lourdes. La individualidad postmoderna: una lectura del pensamiento de Pietro Barcellona y Boaventura de Sousa Santos. Cuadernos Electrónicos de Filosofía del Derecho, n. 2, 1999. Disponível em: https://www.uv.es/CEFD/2/Souza.html. Acesso em: 13/10/2009.

SUÁREZ, Norma López. Inseguridad ciudadana: construcción o percepción subjetiva? Iter Criminis. Revista de derecho y ciencias penales. México, n.3, 1999.

THOMPSON, Augusto. Quem são os criminosos? O crime e o criminoso: entes políticos. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 1998.

VEYRET, Yvette (org.). Os riscos: o homem como agressor e vítima do meio ambiente. Trad. Dilson Ferreira da Cruz. São Paulo: Contexto, 2007.


REFERÊNCIAS:

[1] VEYRET, Yvette (org.). Os riscos: o homem como agressor e vítima do meio ambiente. Trad. Dilson Ferreira da Cruz. São Paulo: Contexto, 2007, p. 13.

[2] SAGARDUY, Ramiro. Seguridad: la inseguridad y la subjetividad. Actas de las jornadas del graduat en criminología y política criminal. 2000 y 2001. Ed. Universitat de Barcelona, p.69 e 70.

[3] Por evidente que, no momento, não nos preocupamos com a classificação do crime como furto ou latrocínio. Usa-se "furto" por ter sido esse o crime intencionado pelos agentes no início da prática delituosa.

[4] SOUZA, María de Lourdes. La individualidad postmoderna: una lectura del pensamiento de Pietro Barcellona y Boaventura de Sousa Santos. Cuadernos Electrónicos de Filosofía del Derecho, n. 2, 1999. Disponível em: https://www.uv.es/CEFD/2/Souza.html. Acesso em: 13/10/2009.

[5] SUÁREZ, Norma López. Inseguridad ciudadana: construcción o percepción subjetiva? Iter Criminis. Revista de derecho y ciencias penales. México, n.3, 1999, p. 128.

[6] Fizemos aqui uma referência à obra de Augusto Thompson. Obra em que o autor retratou a seletividade e o etiquetamento equivocado produzido por nosso sistema penal. Segundo o autor brasileiro, para que o agente seja tido como criminoso, em sentido formal, é necessário que passe pelas seguintes fases de "procedimento": "a) ser o fato relatado à polícia; b) se relatado, ser registrado; c) se registrado, ser investigado; d) se investigado, gerar um inquérito; e) se existente o inquérito, dar origem a uma denúncia por parte do promotor; f) se denunciado, redundar em condenação pelo juiz; g) se, havendo condenação e expedido o conseqüente mandado de prisão, a polícia efetivamente o executa". Com isso, tem-se que não só a prática de um fato descrito abstratamente como crime será suficiente para estarmos diante de um "genuíno" ou "oficial" criminoso, mas sim, deve concorrer para tanto, a presença de todos aqueles "ses". Sendo assim e, "apesar de não ter sido possível, ainda, precisar os percentuais correspondentes, os dados colhidos levam a garantir-se que apenas ínfima parcela dos crimes perpetrados chega a receber apenação, sendo que destes tão-somente uma minoria leva os autores ao cárcere". Faz o autor uma veemente crítica ao estereótipo imposto àqueles que chegam ao ponto final do referido procedimento: o cárcere. É-lhes colocada a "etiqueta" de criminoso quando, em verdade, todos nós também o somos, já que múltiplas e sempre variadas ações são tidas como criminosas: comprar produtos contrabandeados; fornecer ou usar atestado médico sem a verdadeira existência de qualquer doença; assinar lista de presença de aula em nome de qualquer colega ausente e receber cheques sem fundo como garantia de dívida são apenas alguns exemplos trazidos pelo autor. O Direito Penal, assim, é tido como responsável por uma cifra negra imensurável empiricamente, mas que - não por isso - se torna impossível a constatação de sua existência. Quantos atos criminosos são resolvidos entre autor e vítima por uma questão até mesmo de celeridade? Quantas vítimas deixam de dar a notícia de um crime por medo ou por achar que "não vale a pena perder tanto tempo"? Quantos inquéritos policiais são tratados como "papel de bala" pela polícia para não se questionar - mais ainda - o bom funcionamento e a competência da mesma? Enfim, "quantas vezes cada uma das pessoas já praticou (pólo ativo) ou foi vítima (pólo passivo), ou de alguma forma tomou conhecimento (pólo neutro) de delitos que não chegaram a ser relatados à polícia"? São questões sem possibilidade de respostas exatas, a nosso ver. THOMPSON, Augusto. Quem são os criminosos? O crime e o criminoso: entes políticos. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 1998. P. 3 et seq.

[7] Transportando-nos da edição cinematográfica para fatos concretos, pode-se perceber tal noção de exclusão e egoísmo humano num acontecimento do dia 18/09/2009. Por volta das 19h, num programa sensacionalista da televisão brasileira - obviamente de gosto duvidoso -, uma enquete assim perguntava: "você é a favor do espancamento de marginais? Envie SMS para 70260". Foram exatamente essas as palavras usadas pela produção do programa. E, se é possível deixar a situação ainda mais constrangedora, diga-se que o "sim" disparava sobre o "não" de forma gritante. Não se questionando o compromisso intelectual dessas respostas, pensamos que as mesmas podem ser tidas como exemplo concreto da desumanidade que toma conta da população leiga - e até mesmo do Estado - quando o assunto é repressão penal.

[8] SOUZA, 1999, p.2 (de nossa tradução livre).

[9] DOWBOR, Ladislau. Globalização e tendências institucionais. In: DOWBOR, Ladislau; IANNI, Octavio; RESENDE, Paulo-Edgar A. (Org.) Desafios da globalização. 5. ed. Petrópolis: Vozes, 2003, p.14.

[10] Ibidem.

[11] DOWBOR, In: DOWBOR; IANNI; RESENDE, 2003, p. 14-15.

[12] O autor se refere, mais especificamente, às "novas formas de criminalidade" surgidas nas últimas décadas e àquelas que se aprimoraram em decorrência das grandes mudanças sociais ocorridas, principalmente, na década de 1990. FARIA COSTA, José Francisco de. A criminalidade em um mundo globalizado: ou plaidoyer por um direito penal não-securitário. InDireito penal especial, processo penal e direitos fundamentais: visão Luso-Brasileira. FARIA COSTA, José Francisco de; SILVA, Marco Antonio Marques da (coord.). São Paulo: Quartier Latin, 2006, p. 90-91.