Não, não pode. Existe uma contravenção de porte de arma, prevista no art. 19, da lei das contravenções penais (decreto-lei 3.688/41), que assim diz:
INFORME-SE
Com esta página, o leitor estará pronto para compreender muitos dos noticiários que assiste ou lê em seu dia a dia, relativos ao sistema penal nacional. É um setor destinado, especialmente, aos não formados em Direito. Mas, o graduando ou jurista aqui encontram uma boa introdução a diversos temas com os quais poderão se deparar em seus estudos. Assim, o objetivo deste setor é claro e simples: informar-se.
Não. Nunca se faz uma queixa, em termos técnicos, numa Delegacia. O que você, talvez, pode fazer numa Delegacia é "queixar-se" com o Delegado, mas isso não é uma queixa em termos jurídicos.
Não é de difícil entendimento o art. 25 do Código Penal, que trata da legítima defesa. Traz ele os requisitos para que alguém se considere realmente em legítima defesa e, por isso, não responda criminalmente pelas condutas que venha a praticar. Assim diz:
Quando alguém acusa ou critica uma pessoa sobre algo, mesmo que não seja algo criminoso, a resposta imediata é: "você está me caluniando!". E, quando vamos ver, não está havendo propriamente uma calúnia.
O Código Penal é dividido em duas grandes partes, a chamada "Parte Geral" e a chamada "Parte Especial". Do que cuidam cada uma destas partes?
Essa, talvez, seja a pergunta que mais ouvimos enquanto assistimos a um telejornal ou em roda de conversa com amigos. Basta nos verem chegando e já começam as perguntas sobre a soltura de "fulano".
Suicídio é crime?
Não, tentar o suicídio não é crime no Brasil. Inclusive, desconhecemos onde o seja.
Um homem pode ser estuprado por uma mulher?
Em tese, sim. Não é o que ocorre, mas, tecnicamente, é possível. E a dúvida existe exatamente porque, na prática, o que ocorre é o inverso[1].