Súmula 192 STJ - Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.
Autor: Marcel Figueiredo Gonçalves.
Comentários: a súmula 192 STJ traz regra de competência para o Juízo das Execuções Penais. Regra de simples compreensão.
Se o preso foi condenado pelo crime de roubo à Caixa Econômica Federal (portanto, foi condenado pela Justiça Federal), mas está recolhido em presídio de Tremembé/SP, será o juízo da execução de Tremembé o competente para julgar os incidentes da execução, e não o juízo federal. Isso porque este presídio está sob a administração do Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria da Administração Penitenciária.
Portanto, a competência dos juízos da execução é estabelecida não pela matéria, não pela função, mas sim pela administração que recai sobre o estabelecimento penal. Se quisermos esquecer a técnica por um instante, poderíamos denominá-la de "competência em razão da cadeia", isto é: se a cadeia é federal, é o juízo da execução federal quem irá julgar os incidentes da execução; se a cadeia é administrada militarmente, é a Justiça Militar (federal ou estadual) quem julgará os incidentes, e assim sucessivamente. Isso também é válido para os Hospitais de Custódia, onde estão internados os que cumprem medidas de segurança.
Isso ocorre, principalmente, por razões pragmáticas. Imagine o leitor (sendo bem criativos) que numa cela de um presídio paulista estejam presos quatro sujeitos: um condenado pela justiça estadual, outro pela militar, outro pela federal, e outro pela eleitoral. Tudo hipoteticamente. Na cela, foram achados 5Kg de cocaína, pertencente aos quatro indivíduos. Qual o juízo da execução que decretará, por exemplo, a transferência para um regime mais severo? Será o juízo estadual, de São Paulo. Para se evitar que cada um seja julgado em processos separados e por juízes distintos (o que dificulta a contextualização fática do caso) é que se tem esta competência unificada trazida na súmula 192.